Um trabalhador registrado pelas normas da CLT pode receber menos de um salário mínimo? - 03/02/2019

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Um trabalhador registrado pelas normas da CLT pode receber menos de um salário mínimo por mês?

Sim, isso é possível diante de alguns casos, principalmente após a Reforma Trabalhista. A primeira hipótese já ocorria antes mesmo da Reforma, pois os trabalhadores contratados em regime de tempo parcial (carga horária inferior às 44 horas semanais estipuladas pelo artigo 7°, XIII da CLT) recebiam em proporcionalidade com o regime normal, logo seus salários eram inferiores ao mínimo devido suas jornadas também serem (Ver artigo 58-A da CLT e OJ 358 da SDI-1 do TST), em outras palavras pelas normas da CLT àqueles que trabalham menos de 44 horas semanais podem receber menos que um salário mínimo por mês.

Com a Reforma muitas mudanças vieram, dentre elas o trabalhador intermitente que é solicitado de acordo com a disponibilidade do empregado e a necessidade da empresa, nessa modalidade também pode acontecer do valor aferido mensalmente pelo trabalhador ser inferior a um salário mínimo tendo em vista que ele receberá de acordo com as horas trabalhadas, mas ainda assim sempre tendo como base para cálculo o valor horário ou diário do salário mínimo (ver artigo 452-A da CLT).

Caso um trabalhador tenha contrato registrado pelas normas da CLT, trabalhe 44 horas semanais e receba salário inferior ao mínimo (O salário mínimo de 2019 é R$ 998,00) existe ilegalidade na contratação e o empregado deve procurar o sindicato de sua categoria para exigir seus direitos por meio de processos trabalhistas que podem obrigar a empresa a indenizá-lo.

Grande Abraço

Jonatan Tostes