Posso faltar no trabalho para acompanhar meu filho(a) ao médico? - 17/01/2019

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Posso faltar no trabalho para acompanhar meu filho(a) ao médico?

 Um importante dispositivo da CLT está para ser alterado pelo congresso esse ano, após aprovação do senado em 2018 a PL/10216/2018 segue para revisão dos deputados e sanção presidencial. Esse projeto acrescenta possibilidades de falta justificadas sem prejuízo salarial modificando o artigo 473 da CLT.

Esse dispositivo demostra o rol de possibilidades de faltas que não acarretam em desconto salarial, grande parte desse artigo é conhecido pelos trabalhadores, geralmente no que diz respeito a casamentos, nascimentos e falecimentos, mas existem incisos que muitas vezes não chegam a conhecimento do trabalhador como, por exemplo, o direito de faltar para realizar provas de vestibular, acompanhar a esposa em consultas médicas durante o período de gestação, doação de sangue entre outros.

No entanto a mudança acontecerá mais especificamente no que diz respeito à faltas para acompanhamento médico, se o dispositivo for aprovado o responsável poderá se ausentar do trabalho, até duas vezes no período de seis meses sem prejuízos salariais, para acompanhar filho(a) menor de 18 anos conforme o inciso XI do Artigo 473 da CLT.  

Vamos aguardar para ver se esse novo dispositivo entra em ação.

Grande Abraço

Jonatan Tostes