O patrão pode atrasar o salário do funcionário? - 17/01/2019

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O patrão pode atrasar o salário do funcionário?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que todo contrato de trabalho com remuneração mensal deve ter por base o pagamento no máximo até o quinto dia útil do mês posterior à realização do trabalho (Artigo 459 e parágrafo). Caso essa regra não seja obedecida o empregador terá que fazer o pagamento com correção monetária se baseando nos índices do mês seguinte e descriminando essa informação no Holerite.

No entanto se o atraso for superior ou igual a três meses de salário o empregado tem direito de entrar com uma ação para que seja demitido e tenha todas as suas verbas indenizatórias pagas em até dez dias depois de encerrado o contrato de trabalho por falta do empregador, como diz o artigo  § 1º do Decreto-Lei nº 368/68. Neste caso vale ressaltar que o motivo do atraso é levado em consideração e existem casos que o atraso pode ser tolerado pela lei, mas nunca se for apenas pela falta de prosperidade do negocio ou negligencia por parte do patrão.

 Grande Abraço

Jonatan Tostes