O Adolescente emancipado pode dirigir? - 16/01/2019

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O Adolescente emancipado pode dirigir?

A resposta é não, mas muitos diriam: Então para que serve a emancipação?

A emancipação foi criada com o intuito de possibilitar ao adolescente usufruir de alguns direitos da vida adulta devido, por algum motivo, ter necessidades de realizar atos civis antes da maioridade (18 anos), mas estes atos não podem colidir com determinações de outras leis específicas. Em suma a emancipação visa permitir que o adolescente possua a capacidade de decidir o que fazer com seu patrimônio devido ter alcançado uma situação de independência financeira, ou seja, os atos civis que ele poderá realizar são: Comprar, vender, alugar imóveis que estejam em sua propriedade, receber e transferir heranças, realizar assinaturas de serviços diversos (Água, Energia, Internet, Netflix, matrícula em cursos), entre outros exemplos voltados ao campo cível.

No entanto ele não pode realizar atos que são expressamente destinados a pessoas maiores de dezoito anos, pois as leis que definem os critérios para esses atos o fizeram baseadas em princípios constitucionais e para que sejam alteradas seria necessária uma mudança na Constituição (Emenda Constitucional) e então uma alteração na lei específica. Em outras palavras os adolescentes emancipados não podem ser presos pelo código penal, para eles ainda se aplica o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as medidas socioeducativas (Com raras exceções expressas na lei e jurisprudência), também não podem ter carteira de habilitação, devido determinação do CTB (Código de Transito Brasileiro), além disso, não podem consumir bêbedas alcoólicas e substancias ilícitas  por determinação da Lei nº 14.592/11 e muito menos frequentar motéis ( com exceção dos casados) ou casas de serviços sexuais.

Dessa forma é possível compreender que a emancipação possui objetivos de antecipar a capacidade de administração dos bens e não de usufruir todas as ações concedidas a maioridade, vale lembrar que a emancipação também não isenta os responsáveis do emancipado, pois a mesma pode ser revogada se ficar claro que a emancipação foi feita com intenções de prejudicar o adolescente ou fugir de obrigações legais.

Para saber mais consulte o artigo 5° do Código Civil.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes