As dívidas desaparecem depois de 5 anos? - 16/01/2019

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As dívidas desaparecem depois de 5 anos?

Existe uma velha história que circula entre os consumidores, a lenda conta que as dívidas podem “caducar”, desaparecer após cinco anos, ou seja, é possível se livrar de dívidas sem pagar por elas se você for paciente, será que essa informação procede?

Uma parte dessa história é verdadeira, mas alguns efeitos especiais foram colocados para que ela pareça mais vantajosa do que realmente é. Tudo começa com as difíceis palavras jurídicas, existe um conceito no mundo jurídico denominado “Prescrição” ele se refere à possibilidade de perder o direito de mover uma ação contra alguém devido ter se esgotado o prazo para isso, em outras palavras quando alguém não vai atrás dos seus direitos pode perdê-los, para tanto fora criada até uma expressão em latim "Dormientibus non sucurrit ius", que significa: O direito não socorre os que dormem.

Logo quando um credor (pessoa ou empresa que deve ser paga) não vigia o prazo de buscar seus direitos na justiça pode perder o direito de mover ações contra o devedor, não significa que não pode mais cobra-las, mas significa que judicialmente falando a pessoa não tem mais como ser obrigada a pagar, porém continua a dever e pode ter dificuldades para conseguir credito novamente com aquela instituição. Esse prazo varia de acordo com o tipo de dívida e está previsto no Artigo 206 do Código Civil, o prazo mais comentado é aquele destinado a dívidas liquidas (comuns) que é de cinco anos como demonstra o artigo:

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

(Logo deste artigo que tiraram a ideia que depois de cinco anos as dívidas caducam, como foi explicado é parcialmente verdade, de fato se o tipo de dívida for o demostrado ela prescreve nesse período.)

No entanto na maior parte das vezes as dívidas não são tão significativas para que as empresas procurem o judiciário e arquem com os custos do processo, geralmente o bem comprado já foi consumido ou deteriorado e não vale apena para a empresa reavê-lo, e exigir o pagamento de acordo com a lei pode resultar em determinações pouco vantajosas, como parcelas baixas que não compensariam a demora e os custos do processo, por este motivo apenas em bens de alto valor (casas, carros e etc.) que as empresas movem ações desse tipo, mas quando se trata de pequenos empréstimos, limites de banco e pequenas compras a prestação que não são pagas elas recorrem ao velho SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e ao Serasa (que não é uma sigla, mas uma empresa privada, controlada por holandeses atualmente).

Neste caso as dívidas são informadas a essas instituições que irão negativar o nome do devedor pelo prazo de cinco anos, com isso os constrangimentos e restrições que a pessoa sofrerá nesses anos podem força-la a pagar a divida, pois ter o nome constando nesses órgãos trás sérias consequências para quem é economicamente ativo, como o impedimento de realizar financiamentos, abrir contas em bancos ou ter acesso a qualquer tipo de crédito.

Após cinco anos de ligações e restrições de acordo com a legislação do CDC o SCPC e a Serasa devem retirar o nome do devedor do banco de dados, como é previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC):

 Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Dessa forma o nome do devedor é retirado automaticamente após cinco anos deixando de constar no sistema, mas pode voltar para o banco de dados no caso de novas dívidas, não pelas antigas, algo que acontece de forma ilegal ou por ameaças que o consumidor deve ficar atento, cada dívida prescreve ao prazo de cinco anos.

Vale lembrar que a empresa pode cobrar a dívida enquanto você não pagar, mas após perder o prazo de entrar com ação judicial como explicado na primeira parte do texto e perder o direito de negativar o nome do devedor como explicado na segunda parte, esgotam-se seus recursos legais para exigir o pagamento por meio de frustações, podendo recorrer agora apenas a cobranças “delicadas” como informa o artigo 43 do Código de defesa do consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 Por fim vale lembrar que as empresas assim como qualquer credor, podem passar o crédito para outra pessoa ou empresa, ou seja, sua dívida pode ser vendida para outro e você passa a ter que pagar para ele. Isso ocorre mesmo sem o seu consentimento, mas você tem de ser avisado e os valores podem ser renegociados, algo que ocorre muito com dívidas não pagas que estão próximas ao prazo da prescrição, chamado de cessão de crédito. No entanto a cessão não reinicia a contagem do prazo, então o prazo para que o nome seja retirado do banco de dados do SCPC e Serasa continua o mesmo.

Muitas empresas lucram comprando dívidas que não possuem chance de ser pagas de acordo com os atuais credores, elas pagam um valor inferior ao devido e através de seus cobradores acreditam que convenceram o devedor a pagar a dívida com juros, algo que ocorre se a pessoa não estiver atenta a legislação, pois se o devedor renegociar a dívida ela será um novo debito e os prazos serão então recontados, ocorre que muitas agencias oferecem empréstimos para que o devedor pague a dívida e “limpe seu nome” e depois disso ao não pagar o empréstimo tem novamente seu nome negativado, ou seja, foi um golpe que parece ter prolongado a dívida, mas criou uma nova reiniciando os prazos da prescrição.

Essas e outras táticas são usadas para fazer com que a pessoa pague a dívida, é claro que o melhor é não contrai-las, mas vale apena considerar todas as informações sobre a prescrição antes de acreditar que esperar cinco anos poderá solucionar seus problemas.

 Grande Abraço

Jonatan Tostes