O funcionário que possui estabilidade pode ser demitido se cometer uma falta grave? - 18/06/2019

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O funcionário que possui estabilidade pode ser demitido se cometer uma falta grave?

Sim, caso um funcionário que tenha a proteção da estabilidade cometa uma das condutas descritas no artigo 482 da CLT ele deverá ser suspenso e no prazo de 30 dias será realizado um inquérito judicial para apurar a falta grave cometida conforme determina o artigo 494 e 853 da CLT. Se o resultado da apuração for positivo e ficar provado que a conduta do funcionário foi uma falta grave será retirado o direito a estabilidade e o empregado será demitido por justa causa.

Para exemplificar a questão, caso uma funcionária grávida, que devido o estado gestacional possui estabilidade, cometa um ato de indisciplina contrariando as regras da empresa e causando grave dano ao ambiente de trabalho é possível realizar uma demissão por justa causa gerando a perda dos direitos adquiridos com a estabilidade, mas essa ação só pode ser feita se o ato de indisciplina puder ser provado e de fato tenha sido grave, caso contrario a gestante poderá afastar a dispensa e receber indenizações que correspondem a todo período de estabilidade.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes