O funcionário demitido por justa causa recebe férias proporcionais? - 18/06/2019

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O funcionário demitido por justa causa recebe férias proporcionais?

Não, caso o trabalhador seja demitido por justa causa antes de concluir os doze meses de trabalho que lhe dão direito a férias, não será devido a ele às férias proporcionais ao período trabalhado conforme determina o parágrafo único do artigo 146 da CLT e também a Súmula 171 do TST.

Nesse caso se o trabalhador possuía férias incompletas, por exemplo, foi contratado em janeiro e demitido por justa causa em agosto (possuindo 8/12 de férias), não terá direito ao recebimento das férias correspondentes a esse período trabalhado.

É importante lembrar que essa regra vale apenas para demissões por justa causa, logo nas dispensas imotivadas (demissão comum) o trabalhador deve receber as férias proporcionais como determina o artigo 147 da CLT, contabilizando os meses em que o número de dias trabalhados são correspondentes a no mínimo a metade, ou seja, se o trabalhador laborar apenas 14 dias ou menos no mês ele não entrará na contagem das férias proporcionais.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes