Faltar mais de 15 dias seguidos no trabalho pode gerar demissão por abandono de emprego? - 20/06/2019

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Faltar mais de 15 dias seguidos no trabalho pode gerar demissão por abandono de emprego?

Não, para que seja caracterizado abandono de emprego é preciso que o funcionário pare de comparecer ao serviço por mais de 30 dias seguidos sem justificativas conforme estabelece a Súmula 32 do TST. Neste caso o prazo de 30 dias começa a ser contado a partir do momento em que estava previsto o seu retorno, sendo necessário realizar um inquérito para apurar as faltas e provar a justa causa conforme descreve a súmula 62 do TST.

No entanto a realização de diversas faltas não justificadas pode produzir demissão por justa causa se for provada desídia (falta de vontade de realizar a função) com base na alínea “e” do artigo 482 da CLT, além de gerar diversos descontos salariais.

Grande Abraço

Jonatan Tostes